Nova regra da Polícia Federal eleva o nível de controle sobre produtos químicos no Brasil

O jogo mudou um pouco e a rotina das empresas que fabricam, armazenam, comercializam, transportam ou utilizam determinados produtos químicos ganhou uma nova referência regulatória em agosto de 2026. A Polícia Federal publicou a Instrução Normativa DG/PF nº 338, de 29 de julho de 2026, no Diário Oficial da União de 3 de agosto, substituindo as Instruções Normativas nº 166/2020 e nº 211/2021. A medida reorganiza procedimentos relacionados ao controle, à fiscalização e aos processos administrativos envolvendo produtos químicos sujeitos à atuação da Polícia Federal.

A mudança merece atenção porque não representa apenas uma atualização documental. Ela altera a forma como determinados procedimentos administrativos são conduzidos e estabelece critérios mais objetivos para a aplicação de penalidades. Para empresas que trabalham diariamente com substâncias controladas, isso significa que organização operacional, qualidade dos registros e capacidade de comprovar as movimentações realizadas ganham ainda mais importância.

Um dos pontos de maior impacto está no tratamento dos processos administrativos de infração. Segundo a própria Polícia Federal, a nova sistemática prevê a instauração desse processo quando uma irregularidade for efetivamente constatada durante a fiscalização. A expectativa apresentada pelo órgão é de redução superior a 15% no volume de processos administrativos, considerando uma média trimestral de 5.842 processos, dos quais 955 eram instaurados sem que fosse constatada infração.

A norma também passou a estabelecer faixas de multa relacionadas à gravidade das infrações. Os valores previstos variam de R$ 2.128,20 (dois mil cento e vinte e oito reais e vinte centavos) a  R$ 1.064.100,00 (um milhão, sessenta e quatro mil e cem reais), conforme os critérios aplicáveis a cada situação. Além disso, foram definidos parâmetros para a dosimetria das penalidades, incluindo circunstâncias que podem funcionar como agravantes ou atenuantes.

Para o mercado químico, a relevância é evidente. A indústria brasileira movimenta cadeias que envolvem fabricantes, importadores, distribuidores, laboratórios, transportadoras e usuários industriais. Em 2025, a indústria química brasileira registrou US$ 15,5 bilhões em exportações, segundo dados divulgados pela Associação Brasileira da Indústria Química. O tamanho dessa atividade ajuda a dimensionar a quantidade de operações e fluxos de materiais que dependem de controles adequados.

Por isso, a fiscalização de produtos químicos controlados precisa ser compreendida como parte de uma estrutura permanente de gestão, e não como uma preocupação que surge apenas quando uma empresa recebe uma visita fiscal. A capacidade de localizar informações, conferir movimentações e demonstrar a origem dos registros pode fazer diferença significativa quando há necessidade de comprovar a regularidade de uma operação.

Mais rigor na fiscalização exige mais precisão dentro das empresas

A nova instrução normativa não criou uma nova relação de substâncias controladas. A própria regulamentação continua vinculada aos produtos relacionados na Portaria MJSP nº 204/2022. O que mudou está principalmente nos procedimentos administrativos, na fiscalização e no tratamento das infrações. Essa distinção é importante porque evita uma interpretação equivocada de que todas as empresas do setor passaram a lidar automaticamente com novos produtos sujeitos a controle.

A Polícia Federal exerce controle sobre uma ampla variedade de atividades, incluindo fabricação, produção, armazenamento, transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, transporte, distribuição, importação, exportação, transferência e utilização de determinados produtos químicos. O alcance dessa fiscalização demonstra por que os registros precisam acompanhar a operação real da empresa.

Os mapas de controle são um exemplo claro. As informações referentes às atividades realizadas com produtos químicos controlados devem ser encaminhadas mensalmente pelo sistema Siproquim 2, até o 15º dia do mês seguinte ao período informado. A obrigação permanece mesmo quando não houve atividade com os produtos controlados durante determinado mês. A Polícia Federal também determina que os mapas sejam arquivados por cinco anos e apresentados quando solicitados.

Isso muda a dimensão do problema. Não basta registrar uma operação corretamente no momento em que ela acontece. A empresa precisa conservar informações capazes de sustentar sua própria história operacional durante anos. Uma compra realizada hoje pode precisar ser localizada posteriormente junto a outros registros de estoque, utilização, transporte ou movimentação.

É justamente por isso que a fiscalização de produtos químicos controlados está diretamente relacionada à qualidade dos dados internos. Um sistema fragmentado pode transformar uma tarefa simples em uma investigação interna. Informações espalhadas entre planilhas, documentos fiscais, registros de estoque e controles individuais aumentam a possibilidade de divergências. Quando esses elementos estão integrados, a conferência tende a ser mais rápida e a identificação de inconsistências pode ocorrer antes que elas se transformem em um problema regulatório.

O próprio Siproquim 2 demonstra a complexidade dessas operações. O sistema contempla diferentes categorias de informação, incluindo movimentações nacionais e internacionais, utilização, fabricação, armazenagem, transporte, destruição, perdas, estoque e outras ocorrências relacionadas aos produtos controlados.

A consequência prática é que a fiscalização de produtos químicos controlados exige das empresas uma estrutura interna compatível com a quantidade de informações que precisam ser registradas e preservadas. Quanto maior a operação, maior tende a ser o impacto de um controle inadequado.

Tecnologia passa a ter papel estratégico no controle regulatório

A transformação digital desse processo não significa simplesmente abandonar o papel e adotar uma planilha eletrônica. O desafio está em criar uma estrutura na qual os dados gerados pela operação possam ser utilizados de maneira consistente para diferentes finalidades.

Quando uma entrada de produto é registrada, por exemplo, essa informação pode repercutir no estoque, na movimentação, na documentação e nos registros necessários para os controles regulatórios. Fazer cada lançamento separadamente aumenta o número de pontos sujeitos a erro. Integrar essas etapas reduz a duplicidade de trabalho e facilita a conferência.

A fiscalização de produtos químicos controlados também ganha uma dimensão preventiva quando a empresa consegue acompanhar seus próprios dados antes do envio das informações obrigatórias. Divergências de quantidade, movimentações incomuns, cadastros desatualizados ou informações incompletas podem ser identificados internamente, permitindo uma correção antes que o problema chegue a uma etapa externa.

Essa preocupação é particularmente relevante diante do novo modelo de penalidades, com multas altíssimas dependendo da infração e dos critérios aplicáveis, tratar a conformidade como uma atividade secundária deixa de ser uma escolha prudente.

Também existe uma questão de produtividade. Profissionais responsáveis pelo controle regulatório precisam dedicar tempo à análise das informações, não apenas à digitação ou à procura de documentos. Um ambiente integrado permite que a equipe concentre esforços naquilo que exige julgamento técnico, enquanto tarefas repetitivas podem ser apoiadas por processos automatizados.

A nova regulamentação, portanto, reforça uma tendência que já vinha ganhando espaço no setor: empresas que lidam com produtos controlados precisam aproximar gestão operacional e conformidade. A fiscalização de produtos químicos controlados não acontece isoladamente do restante da organização. Ela depende da qualidade das informações produzidas diariamente por compras, estoque, logística, produção, laboratório, financeiro e demais áreas envolvidas.

A nova IN DG/PF nº 338/2026 reforça exatamente a necessidade de se manter um controle mais efetivo sobre grandes volumes de movimentações. Ao modernizar procedimentos, estabelecer critérios objetivos para penalidades e consolidar o processamento eletrônico pelo Siproquim, a Polícia Federal sinaliza um ambiente no qual informação precisa e organizada terá importância crescente.

É justamente para transformar essa complexidade em uma operação mais simples e controlável que a Corporato desenvolveu o sistema de WebRpc. A solução automatiza e controla a documentação de cada substância controlada, e as movimentações são lançadas no formato exigido nesta primeira etapa pela Polícia Civil, na segunda etapa a Corporato vai entregar o sistema contemplando A nova IN DG/PF nº 338/2026, garantindo mais rastreabilidade e segurança na conferência das informações. Com mais de 2 milhões de notas processadas, mais de 10 anos de atuação e mais de 200 usuários ativos em suas mais diversas aplicações, lança nesse momento o WebRpc-Policia Civil, que foi desenvolvido para indústrias químicas, farmacêuticas, distribuidoras, laboratórios e outras empresas que precisam lidar com produtos químicos controlados. Se a sua empresa ainda depende de planilhas, digitação manual e conferências demoradas para fechar o mapa, conheça as soluções da Corporato e veja como automatizar essa rotina na prática. Fale com um de nossos consultores. (vendas@corporato.com.br)

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