Os kits de reagentes contam com uma isenção de controle da PF (Polícia Federal) desde o ano de 2019, a partir da Portaria 240.
É muito importante que as empresas conheçam mais sobre essa portaria para que saibam dizer exatamente quais são os kits de reagentes isentos pela Polícia Federal, evitando dessa forma problemas futuros.
A Portaria 240 de 2019 para controle de produtos
No ano de 2019, houve a publicação da Portaria No 240 pelo Ministério do Estado e ela substituiu a Portaria No 256.
A nova portaria chegou para estabelecer os procedimentos para controlar e fiscalizar produtos químicos, bem como definir quais aqueles que devem ser controlados pela Polícia Federal.
Ao contrário da portaria que substituiu, a 240/2019 traz todos os anexos que são necessários um eficaz controle de produtos químicos pela Polícia Federal.
Dessa forma, é possível saber quais os produtos que estão isentos da fiscalização da PF e aqueles que devem ser corretamente registrados, conforme a sua utilidade.
O que diz a portaria sobre a isenção de produtos do controle pela Polícia Federal?
Conforme a Portaria 240/2019, existem determinados produtos que estão completamente isentos do controle pela Polícia Federal desde o ano em que ela foi aprovada e entrou em vigor.
Os produtos que são formulados com uso de substâncias químicas controladas e que estão isentos do controle da Polícia Federal com a nova norma são:
- Os medicamentos: como produtos farmacêuticos, que são elaborados ou obtidos com a finalidade curativa, profilática, paliativa ou ainda com finalidades de diagnóstico
- Os produtos correlatos, ou seja, aqueles que são empregados direto na atividade médico-hospitalar, caso de substâncias, aparelhos, produtos ou acessórios que tem finalidade de uso ou de aplicação diretamente relacionada com a proteção ou a defesa da saúde individual ou coletiva, ligada à higiene de ambientes ou pessoal, ou ainda para fins de análises e de diagnósticos dentro dos ambientes de clínicas ou hospitais, de forma exclusiva
- Os kits de reagente são direcionados à pesquisa, ao ensino ou ao uso diagnóstico. É o caso de conjunto de materiais ou de objetos que são agregados com finalidades específicas
Isso significa que a própria natureza jurídica de um laboratório não é algo que sozinha define e garante que os kits de reagente terão isenção de controle da PF.
O mais importante, na verdade, é a atividade-fim à qual a substância ou as substâncias serão destinadas e é isso que pode fazer com que elas sejam isentas de controle pela PF.
Sendo assim, a principal recomendação aos laboratórios é que façam a verificação para saber se a substância usada nos kits de reagentes realmente enquadra-se nas hipóteses para isenção que foram estipuladas pela portaria.
Além disso, ainda recomenda-se que o laboratório mantenha o controle e a rastreabilidade em cada lote que adquirir, de modo a atestá-lo, se assim for necessário, qual o destino daquelas substâncias químicas específicas.
Tudo isso ajudará a evitar possíveis problemas no futuro junto à Polícia Federal e todos os órgãos responsáveis pelo tema.
Conhecer a legislação pode te fazer economizar
É muito importante que os laboratórios e todas as empresas do setor conheçam bem a portaria 240 de 2019, que estabelece quais os produtos formulados com as substâncias químicas controladas com isenção de controle da PF.
Os kits reagentes são isentos, conforme essa norma, entretanto, para isso eles devem ter finalidades específicas de uso.
É o caso da aplicação em pesquisa, ensino ou ao uso diagnóstico, de modo que as empresas precisam demonstrar a clareza na finalidade da aquisição dos kits reagentes para que possam usufruir da isenção.