As empresas e as instituições que trabalham com produtos controlados precisam entregar o RPC relatório de produtos controlados para dizer quem comprou, quem vendeu e quem transportou cada item.
Apenas com uma licença própria emitida pelos órgãos da segurança pública, no caso a Polícia Civil e a Polícia Federal, é que há a possibilidade de comercializar esses produtos.
Afinal, é necessário que as autoridades saibam para quais finalidades você está comprando ou comercializando esses produtos controlados, evitando assim que eles sejam utilizados para fins ilícitos.
A aquisição e a venda de produtos controlados
Os produtos controlados tratam-se de todos aqueles que são fiscalizados por algum órgão público, sendo que cada um desses órgãos conta com uma lista com vários produtos que devem analisar para garantir maior eficácia.
Portanto, as empresas e as instituições que desejem trabalhar com esses produtos específicos deverão contar com uma autorização que seja emitida pelo órgão responsável.
A autorização tem como objetivo fazer o controle da comercialização, do transporte, do uso, da armazenagem e da produção de vários produtos químicos, evitando sua utilização para fins ilícitos.
Aqui no Brasil, a Polícia Federal, através do Sistema de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, conhecido por SIPROQUIM 2, é que faz o controle desses produtos químicos.
Por meio do DCPQ, o Departamento de Controle de Produtos Químicos, a PF faz a expedição de certificados como o CRC e o CLF.
O que uma empresa ou instituição deve fazer para comercializar produtos controlados?
Antes que a empresa ou a instituição possa comercializar o produto químico controlado, ela precisa ir até a Polícia Civil e a Polícia Federal solicitar a licença para venda.
Após ter adquirido as licenças, é possível então fazer a comercialização desses produtos e então entregar o RPC Relatório de Produto Controlado do que foi comercializado.
Nesse caso, o relatório deverá conter informações sobre quem vendeu, quem comprou e quem transportou, ou seja, a transportadora que intermediou a entrega do produto também deve ser citada no documento.
Entendendo o CRC
O CRC trata-se do Certificado de Registro Cadastral, que nada mais é do que um documento cuja finalidade é comprovar a inscrição e o cadastro da pessoa jurídica ou da pessoa física no DCPQ da Polícia Federal.
Esse documento então deixa claro que a instituição, empresa ou pessoa física tem o interesse em trabalhar com aqueles produtos químicos controlados e fiscalizados pela PF.
Entendendo o CLF
CLF é a sigla para Certificado de Licença de Funcionamento, um documento que vai garantir a permissão para que aquela pessoa jurídica que a solicitou possa exercer uma determinada atividade não eventual com os produtos químicos controlados.
A pessoa física que tenha atividades dentro da área de produção científica ou rural também precisará desse documento para que possa exercê-las dentro da lei.
Para fazer essa solicitação do CLF ou do CRC, é necessário ir até o SIPROQUIM 2, da Polícia Federal, fazer o cadastro e depois solicitar os certificados desejados.
Aqueles que resolvem trabalhar com produtos controlados sem a permissão da PF podem ter a mercadoria apreendida e sofrer sanções e penalidades, como revogação da licença de funcionamento e multa pecuniária.
A Regulamentação é fundamental
As pessoas físicas ou empresas que queiram comercializar produtos controlados devem obter uma licença especial emitida pela Polícia Federal, evitando assim possíveis sanções e penalidades.Depois de ter obtido a licença para comercializar esses produtos, há a necessidade da emissão de RPC Relatório de Produtos Controlados sempre que houver a venda dos mesmos e envio mesmo à PF.